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Processo:
0036772-64.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Apr 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À APLICAÇÃO DE MULTA CONDOMINIAL SOBRE PARCELAS VINCENDAS. VÍCIO SANADO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte e proveu o recurso do autor para determinar a inclusão das cotas vincendas na condenação e fixar o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios no vencimento de cada parcela inadimplida. 1.2. O embargante alega omissão no acórdão quanto à incidência da multa condominial de 2% sobre as parcelas vincendas incluídas na condenação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração opostos pela embargante apresentam vícios que justifiquem a alteração do acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O acórdão embargado reconheceu a necessidade de inclusão das parcelas vincendas com fundamento no art. 323 do Código de Processo Civil, que autoriza a extensão da condenação às prestações sucessivas até a quitação do débito. O julgado, todavia, deixou de se manifestar quanto à aplicação da multa condominial de 2% sobre as parcelas vincendas, configurando omissão a ser sanada. 3.2. Considerando que a sentença já havia previsto a incidência da multa de 2% sobre as parcelas vencidas, nos termos do art. 1.336, §1º, do Código Civil, a mesma penalidade deve incidir sobre as parcelas vincendas incluídas na condenação, por se tratar de obrigação de trato sucessivo regida pelas mesmas condições jurídicas. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes para suprir omissão e determinar a incidência da multa condominial de 2% sobre as cotas vincendas incluídas na condenação. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 323; Código Civil, art. 1.336, §1º.