Ementa
Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão
que
indeferiu o pedido de restrição de circulação, via sistema RENAJUD, do veículo HONDA/CG 125 FAN KS, placa ATS-9711, de propriedade do executado, sob fundamento de que a medida seria desproporcional e onerosa ao Estado.
1.2.
Os exequentes interpuseram agravo de instrumento sustentando que a simples anotação da penhora é ineficaz para assegurar a apreensão do bem e que a restrição de circulação é o meio mais eficiente para garantir a efetividade da execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a imposição de restrição de circulação de veículo penhorado via sistema RENAJUD, como medida destinada a assegurar a efetividade da execução, diante das
reiteradas tentativas frustradas de localização do executado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1.
O procedimento executivo tem por finalidade a satisfação do direito reconhecido em título judicial, devendo o magistrado adotar medidas que assegurem a efetividade da execução.
3.2.
Demonstrado nos autos que o executado não foi localizado e que as diligências para efetivar a penhora e promover a expropriação do bem restaram infrutíferas, é legítima a adoção de medida coercitiva de restrição de circulação do veículo penhorado via sistema RENAJUD, a fim de permitir sua localização e apreensão.
3.3.
A restrição de circulação não configura medida desproporcional, mas instrumento de efetividade processual, especialmente quando frustradas as tentativas ordinárias de cumprimento da decisão judicial.
3.4. A
jurisprudência da própria 9ª Câmara Cível reconhece a possibilidade de determinação de restrição de circulação de veículos bloqueados via RENAJUD para viabilizar a localização do bem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4.1.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, determinando a restrição de circulação via RENAJUD sobre o veículo HONDA/CG 125 FAN KS, placa ATS-9711, de propriedade do executado.
4.2.
Tese de julgamento:
“É cabível a restrição de circulação de veículo penhorado via sistema RENAJUD, como medida destinada a assegurar a efetividade da execução, sobretudo quando frustradas as diligências para localização do bem e do executado”.
(TJPR - 9ª Câmara Cível - 0118564-43.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 11.04.2026)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIOTrata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de mov. 887.1, prolatada nos autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA nº 0006751-18.2015.8.16.0014, já em fase de cumprimento de sentença, pela qual a MMª. Juíza de primeiro grau indeferiu o pedido de restrição de circulação do veículo HONDA/CG 125 FAN KS, placa ATS-9711, de propriedade do executado. Nas razões recursais, os agravantes/exequentes alegam, em síntese, que:
a)- a simples anotação da penhora no registro do veículo é inócua para garantir a efetividade da medida, pois não impede que o devedor oculte o veículo e continue a utilizá-lo normalmente, inclusive, o deteriore ou o aliene a terceiros de boa-fé de maneira informal; b)- a restrição de circulação via RENAJUD é a ferramenta mais eficaz para assegurar que o bem penhorado seja, de fato, localizado e apreendido; c)- cabe ao Judiciário utilizar as ferramentas disponíveis para garantir que a penhora não se torne uma mera formalidade sem efeito prático; d)- tendo o mandado sido devolvido pelo oficial de justiça indicando a ausência do executado por inúmeras vezes, o juízo está autorizado a adotar medidas complementares para garantir a efetividade da ordem judicial. Ao final, pediu a reforma da decisão agravada pelo colegiado, para que seja determinado o bloqueio de circulação do veículo penhorado via RENAJUD. A tentativa de intimação do agravado para apresentar contrarrazões restou frustrada (mov. 14.1-TJ). É o relatório.
VOTO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO O presente recurso é cabível, porque se volta contra decisão proferida em faz de cumprimento de sentença (art. 1.015, parágrafo único, CPC). Além disso, o recurso é tempestivo, e o preparo está dispensado em razão da concessão do benefício da justiça gratuita aos agravantes (mov. 19.1, origem). Conheço do recurso, de conseguinte. MÉRITO RECURSAL A controvérsia recursal cinge-se em aferir se a d. Magistrada a quo agiu corretamente ao indeferir o pedido de restrição de circulação via RENAJUD do veículo HONDA/CG 125 FAN KS, placa ATS-9711, de propriedade do executado. Se extrai dos autos que foi realizada consulta ao sistema RENAJUD em nome do executado, onde foi localizado que ele é proprietário do veículo em questão (mov. 845.1), tendo posteriormente sido expedido termo de penhora (mov. 865.1). Após tentativa frustrada de intimação do executado via postal sobre a penhora (mov. 867.1), foi expedido mandado de intimação via Oficial de Justiça (mov. 868.1), que foi devolvido com a informação de que o executado não foi localizado no endereço que constava dos autos, e que, em contato telefônico, o executado informou que não reside mais no local (mov. 870.1). Em razão disso, os exequentes pleitearam que se iniciasse a fase de expropriação do bem (mov. 877.1), mas isso não foi possível já que o executado não mais se encontrava no endereço constante dos autos (mov. 880.1). Por tal motivo, os exequentes pediram que fosse realizada a restrição de circulação do veículo via RENAJUD (mov. 885.1), mas a d. Magistrada singular indeferiu o pedido, sob o fundamento de que “a medida se revela desproporcional, além de ensejar ônus ao Estado em caso de eventual apreensão administrativa” (mov. 887.1). A agravante se insurge contra tal decisão, alegando basicamente que a restrição de circulação via RENAJUD é a ferramenta mais eficaz para assegurar que o bem penhorado seja, de fato, localizado e apreendido. Pois bem. Como é cediço, o procedimento executivo visa, acima de tudo, dar eficácia ao provimento jurisdicional em favor do exequente; devendo ainda atendar os princípios da celeridade da razoável duração do processo (art. 4º, CPC). Assim, em que pese a juíza singular tenha entendido que a restrição de circulação do veículo penhorado seja medida desproporcional, não se pode ignorar que a presente ação foi ajuizada há mais de 10 anos (mov. 1.1 – 11/02/2015), e está em fase de cumprimento de sentença desde 2019 (mov. 238). Ademais, conforme informado no mandado de intimação devolvido, tudo indica que o executado mudou de endereço sem comunicar o juízo, em violação do princípio da cooperação entre as partes, de modo que a efetividade da penhora determinada nos autos está agora dependente de nova tentativa de localização do paradeiro do executado. Diante desse cenário, se mostra justificada a determinação de restrição de circulação do veículo penhorado via RENAJUD, pois parece ser a medida mais eficaz para assegurar que o veículo seja localizado e apreendido,
Em caso semelhante, esta Colenda 9ª Câmara Cível já decidiu pela possibilidade de restrição de circulação de veículo penhorado via RENAJUD para permitir a localização e apreensão do bem, especialmente quando demonstrado que os demais esforços neste sentido foram infrutíferos: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Restrição de circulação de veículos bloqueados via RENAJUD. Agravo de Instrumento parcialmente provido, mantendo as constrições no sistema RENAJUD quanto aos veículos da executada e deferindo a restrição de circulação do caminhão da executada. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de atribuição de restrição de circulação a veículos bloqueados via RENAJUD em ação de indenização, em fase de cumprimento de sentença e afastou o pleito de majoração de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a restrição de circulação do caminhão M.BENZ/709, ano 1993, cor vermelha, placa GPG-3920, Renavam 0060871009, e a manutenção das constrições no sistema RENAJUD quanto aos veículos da executada, além de devida a majoração dos honorários advocatícios do patrono do exequente. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada indeferiu o pedido de restrição de circulação dos veículos bloqueados no RENAJUD, mas a jurisprudência admite essa medida para viabilizar a localização e apreensão do bem. 4. O agravante demonstrou esforços para localizar os bens móveis constritos, sem sucesso, justificando a necessidade da restrição de circulação do caminhão da executada. 5. A medida de restrição de circulação é cabível conforme o art. 139, IV, do CPC, que permite ao juiz determinar medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 6. O pedido de majoração de honorários advocatícios foi indeferido por ausência de situação que justifique a elevação da verba. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento parcialmente provido para manter as constrições no sistema RENAJUD quanto aos veículos da executada e deferir a restrição de circulação do caminhão da executada. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0094386-64.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 15.02.2025) Isto posto, voto no sentido de dar provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de reformar a decisão agravada para
É como voto.
|