SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0118564-43.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Apr 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de restrição de circulação, via sistema RENAJUD, do veículo HONDA/CG 125 FAN KS, placa ATS-9711, de propriedade do executado, sob fundamento de que a medida seria desproporcional e onerosa ao Estado. 1.2. Os exequentes interpuseram agravo de instrumento sustentando que a simples anotação da penhora é ineficaz para assegurar a apreensão do bem e que a restrição de circulação é o meio mais eficiente para garantir a efetividade da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a imposição de restrição de circulação de veículo penhorado via sistema RENAJUD, como medida destinada a assegurar a efetividade da execução, diante das reiteradas tentativas frustradas de localização do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O procedimento executivo tem por finalidade a satisfação do direito reconhecido em título judicial, devendo o magistrado adotar medidas que assegurem a efetividade da execução. 3.2. Demonstrado nos autos que o executado não foi localizado e que as diligências para efetivar a penhora e promover a expropriação do bem restaram infrutíferas, é legítima a adoção de medida coercitiva de restrição de circulação do veículo penhorado via sistema RENAJUD, a fim de permitir sua localização e apreensão. 3.3. A restrição de circulação não configura medida desproporcional, mas instrumento de efetividade processual, especialmente quando frustradas as tentativas ordinárias de cumprimento da decisão judicial. 3.4. A jurisprudência da própria 9ª Câmara Cível reconhece a possibilidade de determinação de restrição de circulação de veículos bloqueados via RENAJUD para viabilizar a localização do bem. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, determinando a restrição de circulação via RENAJUD sobre o veículo HONDA/CG 125 FAN KS, placa ATS-9711, de propriedade do executado. 4.2. Tese de julgamento: “É cabível a restrição de circulação de veículo penhorado via sistema RENAJUD, como medida destinada a assegurar a efetividade da execução, sobretudo quando frustradas as diligências para localização do bem e do executado”.