Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO PELO COLEGIADO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO (ART. 932, III, CPC). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo em agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse recursal no agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo, diante do julgamento do agravo de instrumento principal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. Com o julgamento do agravo de instrumento, a decisão colegiada substitui a decisão monocrática agravada com consequente perda de objeto do agravo interno.
2. Inteligência do art. 932, III do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: O julgamento do agravo de instrumento acarreta a perda de objeto do agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo.
Dispositivos relevantes citados:
art, 932, III.; RITJPR, art. 182, inc. XIX
Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo Interno nº 0030058-91.2025.8.16.0000, Rel. Des. Marco
Antonio
Antoniassi, 10ª Câmara Cível, j. 30.06.2025. TJPR, Embargos de Declaração nº 0001484-58.2025.8.16.0000, Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, 10ª Câmara Cível, j. 15.03.2025.
(TJPR - 10ª Câmara Cível - 0118690-93.2025.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: SUBSTITUTA LETICIA MARINA CONTE - J. 07.05.2026)
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RELATÓRIO UNIMED CASCAVEL COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO agrava internamente da decisão monocrática (rec. mov. 12.1) que, nos autos de agravo de instrumento nº 0100784-90.2025.8.16.0000 por si interposto, concedeu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, sobre o argumento de que “(...)Correta, portanto, a decisão recorrida na parte em que limitou a cobrança da coparticipação a uma única vez por tipo de terapia realizada, devendo se afastar, contudo, a limitação ao valor da mensalidade, que configura medida extra petita. (...) Assim, defiro parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal apenas para suspender a parte da decisão de primeiro grau que limitou o valor da cobrança da coparticipação à mensalidade, mantida a limitação da cobrança por procedimento (e não por sessão individualmente).”. Irresignado, insurgiu-se o agravante, repisando a argumentação constante do recurso de Agravo de Instrumento, em especial quanto ao fato de que a contrapartida recebida, acaso mantida a decisão objurgada, equivaleria a valor ínfimo, bem como que a hipossuficiência da família do recorrido não restaria demonstrada.
Instada a se manifestar, o agravado pugnou pela manutenção da decisão monocrática (rec. mov. 10.1 – Ag)
O Ministério Público se pronunciou pelo desprovimento do recurso (rec. mov. 13.1 - Ag).
É o breve relatório.
II – VOTO Nos termos do CPC, art. 932, inc. III incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
O presente agravo interno devolveu ao colegiado tão somente a discussão quanto à antecipação dos efeitos da tutela recursal ao agravo de instrumento nº 0100784-90.2025.8.16.0000 AI.
Deste modo, e uma vez que o referido recurso teve seu mérito julgado pelo colegiado, conclui-se que a presente pretensão recursal perdeu objeto, restando prejudicada a sua análise. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO PELO SUS. INAPLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO ART. 373, §1º DO CPC. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. HOSPITAL QUE DETÉM MAIOR FACILIDADE AOS DOCUMENTOS REFERENTES AO ATENDIMENTO DA AUTORA. NOSOCÔMIO COM MAIOR FACILIDADE NA PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA. RESPONSABILIDADE, ADEMAIS, DE NATUREZA OBJETIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE PROCESSOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO REFERIDO RECURSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À TUTELA RECURSAL. DECISÃO LIMINAR DO RELATOR SUBSTITUÍDA PELO ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0030058-91.2025.8.16.0000 - Ibaiti - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI - J. 30.06.2025) (grifei).
Embargos de declaração. JULGAMENTO CONJUNTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. contradição. indeferimento DO EFEITO SUSPENSIVO. Vício não constatado NO ACÓRDÃO. RECURSO de agravo interno PREJUDICADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. Inconformismo com a solução adotada. Propósito de instaurar rediscussão acerca de matéria analisada. Via recursal inadequada. Declaratórios rejeitados. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0001484-58.2025.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 15.03.2025) (grifei).
Assim é que, diante do julgamento do Agravo de Instrumento, o Agravo Interno interposto contra a decisão que processou o recurso, não deve ser conhecido, por restar prejudicada a sua análise, vez que a decisão colegiada substitui a proferida pelo Relator. Ademais, nota-se que todos os argumentos aqui trazidos foram considerados e constam do acórdão do agravo de instrumento principal. Ante o exposto, nos termos do CPC, art. 932, inc. III, cumulado com o RITJPR, art. 182, inc. XIX, o voto é por não conhecer do recurso, por perda de objeto.
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