SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0118726-38.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta sandra regina bittencourt simoes
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. RISCO DE DANO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para busca e apreensão de dezoito caminhões, em ação de rescisão de contrato de compra e venda com reserva de domínio, proposta em razão do inadimplemento do agravado, que não quitou as parcelas ajustadas. A decisão recorrida considerou a ausência de perigo de dano iminente e a necessidade de oportunizar o contraditório antes de qualquer medida constritiva.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para busca e apreensão de bens móveis em razão do inadimplemento contratual, considerando a existência de cláusula resolutiva expressa e os riscos de dano ao agravante.III. Razões de decidir3. A decisão de indeferimento da tutela de urgência foi reformada, pois a probabilidade do direito foi demonstrada pela existência de cláusula resolutiva expressa no contrato de compra e venda dos caminhões.4. O agravado confirmou em parte a inadimplência, o que justifica a retomada da posse dos bens.5. Há risco concreto de dano, uma vez que os veículos estão sujeitos à depreciação e possíveis tentativas de ocultação, o que comprometeria a efetividade da tutela.6. A jurisprudência reconhece a possibilidade de concessão de tutela de urgência em casos de inadimplemento com cláusula resolutiva expressa, dispensando a necessidade de prévia sentença declaratória de resolução contratual.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido para confirmar a liminar que concedeu a tutela de urgência, determinando a expedição de mandado de busca, apreensão e reintegração de posse em favor da agravante, referente aos 18 caminhões descritos na petição inicial.Tese de julgamento: A cláusula resolutiva expressa em contrato de compra e venda de bens móveis autoriza a retomada da posse dos bens em sede de tutela de urgência, desde que comprovada a inadimplência contratual e o risco de dano ao credor._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300; CC, art. 474.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AI 0118585-53.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Evandro Portugal, 4ª Câmara Cível, j. 10.11.2025; TJPR, AgRg no AI 0114478-63.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, 6ª Câmara Cível, j. 30.07.2025.