SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0118788-78.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Wed May 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGADA FRAUDE BANCÁRIA. DECISÃO SANEADORA QUE RECONHECEU A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E INFORMACIONAL DO CONSUMIDOR. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DO ALCANCE DA INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA REGRA GERAL QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais fundada em alegada fraude bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes e a presença dos requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configurada relação de consumo, por se enquadrar a autora no conceito de destinatária final dos serviços bancários, nos termos do art. 2º do CDC e da Súmula 297 do STJ.4. Nos casos de alegação de fraude bancária, admite-se a inversão do ônus da prova quanto aos fatos relacionados à regularidade das operações, segurança do sistema e eventual ocorrência de excludentes de responsabilidade, diante da hipossuficiência técnica do consumidor e do domínio informacional da instituição financeira (arts. 6º, VIII, e 14 do CDC; Súmula 479 do STJ). 5. A inversão do ônus da prova não possui caráter absoluto e deve ser delimitada, não afastando o dever do autor de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente quanto à repetição de indébito, existência de dano moral e respectivo quantum indenizatório (art. 373, I, CPC). IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para delimitar o alcance da inversão do ônus da prova aos fatos relacionados à regularidade da prestação do serviço bancário, mantendo-se, quanto aos demais pontos, a regra geral de distribuição do ônus probatório. _________________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 6º, VIII, e 14; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 479; TJPR 00715881220248160000, Relator.: José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 27/09/2024.