SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0119082-33.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - cumprimento de sentença - ação de extinção de condomínio com alienação de bens comuns indivisíveis e arbitramento de aluguéis – indeferiMENTO Do pedido de suspensão do processo por até 90 (noventa) dias ou até a conclusão do georreferenciamento do imóvel – LIMINAR NÃO CONCEDIDA – laudo técnico – produzido unilateralmente, em maio/2025 – engenheiro expressou dúvida sobre a área – PROVA FRÁGIL -ausência de motivação para suspender a avaliação judicial e prosseguimento do feito - Georreferenciamento - efeitos jurídicos após concluído e certificado no Sistema de Gestão Fundiária do INCRA, com averbação na matrícula – divergência de metragem, SE VERIFICADA, poderá ser registrada NA PRÓPRIA AVALIAÇÃO -MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.