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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016359-20.2014.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO (ART. 485, IV, CPC). ÓBITO DO EXECUTADO OCORRIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Paranaguá/PR contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, devido ao falecimento do executado antes da constituição dos débitos tributários e do ajuizamento da demanda. O apelante requereu a reforma da sentença para prosseguimento da execução. Caso fosse mantida a extinção, pleiteou a inversão do ônus sucumbencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se restou comprovado o falecimento do executado e se o Município deve arcar com as custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução fiscal foi extinta por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, uma vez que o executado faleceu antes da constituição dos débitos tributários e do ajuizamento da execução fiscal. 4. Informação de falecimento da parte executada retirada de site oficial do governo – Receita Federal. 5. O Município deveria ter ajuizado a execução fiscal contra o espólio. 6. Em atenção ao princípio da causalidade, deve ser mantida a condenação do Município ao pagamento das custas processuais, uma vez que ajuizou execução fiscal contra pessoa já falecida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e não provida. TESE DE JULGAMENTO: A Fazenda Pública deve arcar com o pagamento das custas processuais, exceto de taxa judiciária, quando ajuíza execução fiscal contra pessoa já falecida, em razão do princípio da causalidade. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, IV.