SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000743-28.2024.8.16.0105
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Loanda
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a Ação de Consignação em Pagamento, na qual a parte autora buscou a declaração de validade da consignação de valores depositados judicialmente, o cancelamento do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária de imóveis e a extinção da obrigação no limite dos valores consignados, alegando recusa da parte requerida em receber o pagamento antes da consolidação.2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou procedente a ação de consignação em pagamento deve ser mantida, considerando a alegação de recusa injustificada da parte requerida em receber o pagamento e a validade da consignação realizada pela parte autora.3. A parte apelante não demonstrou ter oferecido meios para a parte requerente efetuar o pagamento antes da consolidação da propriedade fiduciária.4. A ação de consignação em pagamento foi proposta antes da consolidação da propriedade, legitimando sua propositura.5. A falta de informações e o não envio dos boletos atualizados impediram a purgação da mora dentro do prazo legal.6. A insuficiência do depósito não implica a improcedência do pedido, mas sim a extinção parcial da obrigação até o montante consignado.7. O juiz agiu corretamente ao declarar extinta a obrigação da parte autora no limite dos valores consignados, permitindo a futura cobrança de saldo remanescente.8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que julgou procedente a ação de consignação em pagamento.Tese de julgamento: A consignação em pagamento é válida quando há recusa injustificada do credor em receber o valor devido, garantindo ao devedor o direito de purgar a mora antes da consolidação da propriedade fiduciária.RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO