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Processo:
0004937-61.2022.8.16.0131
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Sun Apr 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. IMPLANTES DENTÁRIOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA FALHAS TÉCNICAS NA EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO. PARTE AUTORA QUE ENFRENTOU LONGO PERÍODO DE DESCONFORTO, DOR E DIFICULDADE PARA ALIMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE RETRATAMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 20.000.00. MANUTENÇÃO NESTA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pela autora em face do réu, cirurgião-dentista, alegando falhas na prestação de serviços odontológicos relacionados à instalação de implantes e próteses dentárias. 1.2. Sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para condenar o réu ao pagamento de R$ 7.900,00 a título de danos materiais e R$ 20.000,00 a título de danos morais, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. 1.3. Recurso de apelação interposto pelo réu pleiteando redução do valor fixado a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado na sentença deve ser reduzido diante da alegada ausência de ato ilícito e boa-fé do profissional em tentar solucionar o problema. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Restou indeferido o pleito de redução do quantum indenizatório. Existência de prova pericial demonstrando que os problemas suportados pela autora não foram decorrentes de seu organismo, mas sim, da má execução do procedimento, que foi realizado sem levar em conta o número mínimo de implantes necessários, o que ocasionou a má distribuição das forças mastigatórias. 3.2. Parte autora, ademais, que é pessoa idosa e permaneceu por aproximadamente três anos convivendo com as consequências do procedimento inadequado, enfrentando dor, insegurança e dificuldade para alimentação. Alegada boa-fé do apelante em solucionar as intercorrências, que não é suficiente para justificar redução do montante fixado pelo d. juízo de origem. Quantia de R$ 20.000,00 que se mostrou razoável e proporcional, considerando as peculiaridades do caso concreto. Manutenção nesta instância. Precedente desta Corte em caso análogo. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e desprovido. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 9ª Câmara Cível - 0007012-46.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 13.07.2025