SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0119228-74.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto everton luiz penter correa
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. INEXISTÊNCIA DO ALEGADO ERRO NO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVANTE QUE É COPROPRIETÁRIO DO IMÓVEL AO QUAL SE REFEREM OS TRIBUTOS DEVIDOS. FACULDADE DO ENTE MUNICIPAL DE ELEGER UM OU MAIS COPROPRIETÁRIOS PARA FIGURAREM NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO CONFIRMADA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. ARTIGOS 34 E 124 DO CTN. APLICAÇÃO DO TEMA 122 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal de IPTU, na qual o agravante alega erro no lançamento do crédito tributário, sustentando que o imóvel possui cinco coproprietários, mas a cobrança foi direcionada apenas a ele. O agravante requer a extinção da execução fiscal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro no lançamento do crédito tributário em execução fiscal, considerando a copropriedade do imóvel e a legitimidade do Fisco em cobrar de apenas um dos coproprietários.III. Razões de decidir3. O agravante é coproprietário do imóvel que originou os tributos devidos, o que lhe confere legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal.4. A legislação permite que o Fisco cobre o débito de qualquer dos coproprietários solidários, conforme o art. 124 do CTN.5. A decisão de direcionar a cobrança do crédito tributário em face de apenas um dos coproprietários é válida e não apresenta vícios.6. O coproprietário que pagar o tributo pode exercer o direito de regresso contra os demais coproprietários.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A cobrança de crédito tributário referente ao IPTU pode ser direcionada a apenas um dos coproprietários do imóvel, em razão da solidariedade passiva prevista no art. 124 do Código Tributário Nacional, sem a necessidade de formação de litisconsórcio entre todos os coproprietários._________Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 34 e 124; STJ, Tema 122.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0002312-86.2022.8.16.0185, Rel. Substituto Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral, 2ª Câmara Cível, j. 26.03.2024; TJPR, Apelação Cível 0013344-48.2024.8.16.0014, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, 3ª Câmara Cível, j. 02.06.2025; Súmula nº 414/STJ.