SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0119319-67.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto guilherme frederico hernandes denz
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a aplicação de multa por descumprimento de medida liminar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão, justificando o acolhimento dos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Houve contradição interna no acórdão, pois reconheceu o direito invocado pelo agravante e afirmou inexistência de descumprimento da medida liminar, quando, na realidade, a conclusão foi pelo desprovimento do recurso. 4. O descumprimento da medida liminar foi comprovado pelo ajuizamento de ação de execução, contrariando a ordem judicial de abstenção de cobrança. 5. Os embargos de declaração foram acolhidos apenas para sanar a contradição, sem modificar a decisão.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar contradição no acórdão.Tese de julgamento: A contradição interna verificada no acórdão embargada foi sanada, sem efeitos modificativos._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.