SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005467-92.2025.8.16.0088
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO. 1. A oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite o recurso especial somente é admitida em caráter excepcional, quando a decisão for tão genérica que impeça sua compreensão ou inviabilize a interposição do recurso adequado, situação que não se verifica no caso em análise. Logo, é de rigor a manutenção da decisão que não conheceu dos aclaratórios. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.