SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0119339-58.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Uraí
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno. omissão e obscuridade. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Embargos de declaração com a finalidade de sanar alegada omissão e obscuridade no julgamento.II. Questão em discussão2. Cabimento do recurso de agravo de instrumento pela taxatividade mitigada.III. Razões de decidir3. Descabe alegar algum vício na apreciação dos fundamentos jurídicos levantados pelas partes, notadamente quando reconhecida inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento. Decisão clara e devidamente justificada.IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração desprovidos.Tese de julgamento: não obstante o inconformismo da parte embargante, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida, que enfrentou todas as questões essenciais deduzidas no recurso pretérito, inegável o intuito de rediscussão do mérito por meio dos presentes embargos de declaração, situação que não se amolda em nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil._______Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudência relevante citada: n/a