SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0013416-31.2025.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto evandro portugal
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARANÁ. QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA. EXISTÊNCIA DE DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS. ILEGALIDADE CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.I. CASO EM EXAME1. Apelação e reexame necessário contra sentença que concedeu segurança para atribuir pontuação da questão nº 23 aos impetrantes, garantindo-lhes a continuidade no concurso para Perito Oficial Criminal, por vício na formulação do item.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão consiste em saber se a existência de duas alternativas tecnicamente corretas em uma mesma questão configura ilegalidade apta a autorizar a intervenção excepcional do Poder Judiciário em critérios de concurso público.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A atuação jurisdicional em concursos restringe-se ao controle de legalidade e ao exame da observância das regras do edital, conforme o Tema 485 do STF.4. Verificou-se que as alternativas "A" e "C" da questão nº 23 são tecnicamente compatíveis com a literatura da área de Segurança da Informação, caracterizando duplicidade de respostas.5. Tal circunstância afronta o item 9.1.2 do Edital nº 002/2024, que exige resposta única, configurando ilegalidade manifesta que permite a anulação da questão sem invadir o mérito administrativo da banca.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada em reexame necessário.Tese de julgamento: “1. O Poder Judiciário pode anular questão de concurso quando houver flagrante descumprimento das regras do edital, como a coexistência de duas alternativas corretas para um mesmo item de resposta única.”Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, Art. 5º, LXIX; Código de Processo Civil, Art. 496, I; Lei nº 12.016/2009, Art. 14, §1º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 632853 (Tema 485), Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23.04.15; TJPR, 4ª C. Cível, MS 0069595-36.2021.8.16.0000, Rel. Desª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, j. 02.08.2022.V. RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVELO Tribunal decidiu que os candidatos devem receber os pontos de uma questão de informática que estava mal elaborada. Isso aconteceu porque a pergunta tinha duas respostas certas, mas a regra do concurso dizia que apenas uma poderia estar correta. Nesses casos de erro evidente, a Justiça pode intervir para garantir que as regras do edital sejam respeitadas.