SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013435-37.2025.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Apelação cível e remessa necessária. Mandado de segurança. Desproporcionalidade da pena imposta a servidor público. Presença do direito líquido e certo. Recurso desprovido. Sentença mantida em reexame.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por autarquia estadual contra a sentença que concedeu a ordem pleiteada em mandado de segurança para anular a pena de suspensão imposta a servidor público. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sanção aplicada ao impetrante é desproporcional e pode ser afastada pelo Poder Judiciário.III. Razões de decidir3. Nos termos da Súmula nº 665 do Superior Tribunal de Justiça, “o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada”.4. Tendo em vista a manifesta desproporcionalidade da pena de suspensão, fundamentada genericamente em falta grave, aplicada ao servidor que deixou de retornar ao regime presencial de trabalho por falhas de comunicação da própria Administração Pública, deve ser mantida a anulação do ato impugnado.IV. Dispositivo 5. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença em reexame necessário._________ Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 6.174/70, art. 293, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 665.