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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005794-55.2018.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A CDA SERIA VÁLIDA. NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CERTA DE FUNDAMENTO LEGAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra a sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, em razão da nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), por vício na indicação do fundamento legal do crédito tributário, que se referia a taxa diversa da que constava na CDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) é válida ou não, bem como se seria possível a sua substituição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) apresentou vício de nulidade por indicar dispositivo de lei diverso do tributo cuja cobrança se pretende, violando o art. 2º, § 5º, inciso III da Lei nº 6.830/80. 4. A nulidade da CDA é considerada absoluta e irremediável, não se enquadrando como mero erro material ou formal que poderia ser corrigido. 5. A ausência de fundamentação legal adequada na CDA compromete o direito à ampla defesa do contribuinte, impossibilitando a correta identificação do objeto da execução fiscal. 6. A falta de clareza na CDA dificultou o direito de defesa da empresa que estava sendo cobrada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e não provida. Tese de julgamento: A nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) em execução fiscal é configurada quando há indicação de dispositivo de lei diverso do tributo cujo crédito se pretende executar, comprometendo o direito à ampla defesa do devedor e impossibilitando a correção por emenda ou substituição do título executivo.