SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4004994-46.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Feb 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME PENAL POR PRÁTICA DE FALTA GRAVE DURANTE A EXECUÇÃO. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo em Execução interposto contra decisão que homologou a prática de falta grave consistente na prática de novo crime durante a execução penal, somou e unificou as penas impostas ao apenado, determinando sua regressão ao regime semiaberto. A defesa alega que a soma das penas não ultrapassa 4 anos, requerendo a manutenção do regime aberto e argumenta que a decisão é desproporcional, uma vez que o apenado está em liberdade há mais de um ano e não cometeu novos delitos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a regressão do apenado ao regime semiaberto, em razão da prática de falta grave durante a execução penal, está de acordo com a legislação aplicável e se a decisão que homologou a falta grave e unificou as penas deve ser mantida.III. Razões de decidir3. O agravante praticou falta grave ao cometer novo crime durante a execução penal, o que autoriza a regressão de regime.4. A decisão de manter o regime semiaberto está fundamentada também na reincidência do apenado além da soma das penas.5. A decisão agravada está amparada nas previsões dos artigos 118, I, da LEP e 33, § 2º, do CP, considerando a condição pessoal do sentenciado.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de agravo em execução conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A prática de novo crime durante a execução penal configura falta grave, autorizando a regressão do regime prisional, mesmo que a soma das penas não ultrapasse 4 anos, considerando a reincidência do apenado e as disposições da Lei de Execução Penal e do Código Penal._________Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 52 e 118, I; CP, art. 33, § 2º.