SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0119850-56.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RESIDUAL, RITJPR, ART. 111, INC. II. TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO RESERVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento da decisão que revogou tutela de urgência anteriormente concedida para fornecimento de veículo reserva em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, com a parte autora requerendo a concessão da tutela recursal para restabelecimento da liminar e, subsidiariamente, a imposição de multa diária em caso de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de tutela de urgência para fornecimento de veículo reserva em demanda de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, considerando a incompatibilidade entre o pedido liminar e o provimento final almejado. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência deve estar relacionada com a pretensão final, o que não ocorre no caso, pois o pedido de fornecimento de veículo reserva é incompatível com a rescisão contratual e a indenização por danos. A ausência de requisitos para a concessão da tutela de urgência impossibilita a medida antecipatória. O pedido subsidiário de multa diária foi rejeitado, pois a aplicação de astreintes exige uma obrigação de fazer que não se verifica na situação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para fornecimento de veículo reserva é incompatível com o pedido final de rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais, sendo necessária a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para seu deferimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC/2002, art. 186. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, 0102966-83.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosalado Elias Pacagnan, j. 23.05.2025. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que não vai conceder o pedido de fornecer um carro reserva para a parte autora, porque isso não combina com o que ela quer no final do processo, que é cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta, além de uma indenização. O juiz entendeu que dar um carro reserva seria uma medida que não faz sentido, já que a pessoa está pedindo para desfazer o contrato. Além disso, o pedido de multa diária por descumprimento também foi negado, pois não há uma obrigação que justifique essa multa. Portanto, o recurso foi negado e a decisão anterior foi mantida.