SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0119956-18.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL (LEI 12.016/09, ART. 5º, INC II). IRRESIGNAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a inicial do mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido pela Colenda 15ª Câmara Cível.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Está em discussão se há excepcionalidade apta a justificar a impetração do mandamus contra ato judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O mandado de segurança contra ato judicial possui cabimento excepcionalíssimo, restrito às hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, e não se presta a substituir os recursos previstos no sistema processual.4. Nos termos do entendimento firmado em julgado recente pelo Superior Tribunal de Justiça “a via estreita do writ não se presta para avaliar o acerto ou desacerto de decisões judiciais, somente podendo ser proposto contra ato judicial, excepcionalmente, em situações nas quais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo” (RMS n. 76.148/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025).5. Ausente teratologia ou ilegalidade flagrante e existente via processual adequada para impugnação do acórdão apontado como coator (STJ, Súmula 86), com possibilidade de tutela provisória na forma da lei (CPC, art. 995), mantém-se hígida a decisão recorrida que indeferiu a inicial do mandado de segurança.IV. DISPOSITIVO6. Recurso conhecido e não provido._______________________Dispositivos relevantes citados: Lei 12.016/09, art. 5º, inc. II; CPC, art. 995.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 86; RMS n. 60.641/MG, RMS n. 72.627/SP, RMS n. 76.148/SP.