SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0120046-26.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TUTELA DE URGÊNCIA – RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para bloqueio de valores em conta bancária da parte contrária. A recorrente sustenta o descumprimento integral do contrato de prestação de serviços, fornecimento de materiais e instalação de gerador fotovoltaico, culminando na apropriação indevida dos materiais não utilizados. II. Questão em discussão2. Consiste em saber se estão presentes os requisitos para o deferimento do pedido de bloqueio de valores da empresa Agravada, enquanto se discute a extensão dos danos decorrentes do inadimplemento contratual.III. Razões de decidir3. Não está presente o dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique o deferimento da tutela de urgência.4. O Agravado não comprovou risco concreto de dilapidação patrimonial ou insuficiência de recursos a justificar o bloqueio de valores já na fase inicial da ação de conhecimento. Ademais, as questões postas em discussão demandam dilação probatória.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A tutela de urgência para bloqueio de valores em ação de rescisão contratual, ainda na fase de conhecimento, exige a demonstração concreta da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 3.025.845/SP.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou um pedido feito pela Autora para bloquear valores da conta da empresa Ré, antes do julgamento final do processo. O pedido foi negado porque não está claro se existe um risco real de inadimplemento da futura condenação. É preciso investigar melhor os fatos e ouvir as duas partes para decidir com justiça.