SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0120079-16.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra os termos de decisão liminar lançada em mandado de segurança de competência originária.2 Razões recursais que postulam a reforma da controvérsia em discussão.II. Questão em discussão 3. Possibilidade de rediscussão da matéria.III. Razões de decidir 4. Quando inexistente omissão, obscuridade, contradição ou erro material não é possível rediscutir a matéria via embargos declaratórios, devendo a parte interessada se valer do meio processual adequado.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.Dispositivo relevante citado: Artigo 1.022 do Código de Processo Civil.