SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000290-70.2025.8.16.0146
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DANO PRESUMIDO. MAJORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TABELA DA OAB. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade da dívida c.c indenização por danos morais. Indenização arbitrada em R$ 3.000,00 e honorários em R$ 500,00, por apreciação equitativa.II. Questões em discussão2. Aferir: (i) preliminarmente, se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, em virtude da alegada violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) a adequação do valor da indenização por danos morais; (iii) se a Tabela da OAB deve ser obrigatoriamente aplicada em caso de fixação da verba honorária por apreciação equitativa.III. Razões de decidir3. Alegada violação ao princípio da dialeticidade recursal. Inocorrência. Razões da apelação que evidenciam a pretensão de reforma da sentença. Preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada.4. A manutenção do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito após a quitação da dívida caracteriza dano moral presumido. Precedentes.5. A indenização tem caráter compensatório ao lesado e pedagógico ao infrator, não podendo ser irrisória e desproporcional, tampouco excessiva a ponto de caracterizar o enriquecimento indevido.6. Casuística: Particularidades do caso que impõem a majoração da indenização para R$ 8.000,00.7. A Tabela da OAB serve de parâmetro para o arbitramento dos honorários advocatícios por apreciação equitativa (art. 85, §8º-A, do CPC) e possui caráter meramente informativo ao magistrado, que não está obrigado a adotá-la.IV. Dispositivo e tese8. Sentença reformada em parte. Recurso conhecido e parcialmente provido.