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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO:
Trata-se de agravo interno interposto por Tancredo da Soledade Barbosa de Oliveira contra a decisão proferida no Agravo de Instrumento Cível nº 0110651-10.2025.8.16.0000, por meio da qual este Relator indeferiu o pedido liminar do ora agravante.
O Município de Mandirituba apresentou contrarrazões (mov. 10.1).
A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer (mov. 13.1).
É o relatório.
VOTO E FUNDAMENTOS:
Diante do julgamento do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, a pretensão esposada no presente agravo interno perdeu o seu objeto. Assim, fica prejudicada a análise do presente agravo interno, ante a perda superveniente do objeto, razão pela qual deixa-se de conhecê-lo, com amparo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil.
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