SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0120281-90.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO PARA OBSTAR EVENTUAL VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA – INSURGÊNCIA DA REQUERIDA – ALEGADA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS, NÃO EVIDENCIADA – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A revisão dos juros remuneratórios em sede de tutela de urgência somente é admitida quando demonstrada, de plano, abusividade evidente, incompatível com a taxa média de mercado aplicável.2. Ausente a probabilidade do direito, não há fundamento para impedir a venda extrajudicial do bem apreendido em ação de busca e apreensão.