SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000087-44.2024.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Apelação crime. Delito ambiental. Armazenamento de agrotóxico não registrado ou autorizado (art. 56, c/c. 3º, da Lei nº 14.785/2023). Requerida a assistência judiciária gratuita. Não conhecimento. Competência do juízo da execução. Pleito absolutório. Não acolhimento. Prova documental corroborada pela prova oral. Termo de fiscalização atestando a adulteração dos produtos. Réu flagrado pelos policiais civis fazendo a troca de rótulos da embalagem. Conjunto probatório hígido e idôneo. De ofício, redimensionada a pena de multa para o mínimo legal de forma a guardar proporcionalidade com a sanção corporal. Inexistência de fundamentação para o recrudescimento em patamar acima. Recurso desprovido, com a redução, ex officio, da pena de multa.