SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0120349-40.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. nova avaliação do imóvel. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos executados com a finalidade de reformar a decisão que indeferiu o pedido de nova avaliação. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se existe hipótese legal para nova avaliação do imóvel.III. Razões de decidir3. Ausência de erro na avaliação do imóvel (CPC, art. 873, inciso I). Avaliação judicial realizada por oficiala de justiça. Constatações da oficiala de justiça sobre a construção existente no imóvel condizentes com a fotos do local. Paredes de tijolos sem reboco, de pequena extensão, localizada nos fundos do imóvel. Local com mato elevado, fato que comprova a ausência de valor de mercado para a construção. Além disso, área com entulho e um pedaço de cerca queimados em frente ao terreno, que corroboram a desídia de cuidado do bem. No mais, a avaliação acima do preço do metro quadrado informado pelo setor de Tributação do Município de Paiçandu, bem como respaldada em pesquisa de intenção de vendas dos imóveis na região extraída do comparativo de outras negociações. Ausência das hipóteses legais que justificam nova avaliação. Decisão mantida.IV. Dispositivo e tese4. Recurso desprovido.Tese de julgamento: Inexistindo as hipóteses do artigo 873 do CPC, não há que se falar em nova avaliação.__________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 873, inciso II e III. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0038369-13.2021.8.16.0000 - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira - J. 21.03.2022; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0012455-78.2020.8.16.0000 - Rel.: Desembargadora Themis De Almeida Furquim - J. 22.06.2020.