SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005301-59.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Victor Martim Batschke
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO DO AUTOR, DETERMINANDO O REAJUSTE DA RMI DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RECEBIDO PELO SEGURADO. INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA RÉ. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS RECONHECIDAS COMO DEVIDAS PELO EMPREGADOR EM AÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REFLEXO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que determinou a revisão de benefício acidentário, com o recálculo da renda mensal inicial e o pagamento das diferenças devidas, em razão de valores reconhecidos em ação trabalhista que impactaram o salário-de-contribuição do autor. A Autarquia, ora Apelante, sustenta que os valores discutidos na ação trabalhista tinham natureza indenizatória e não deveriam repercutir no âmbito previdenciário, além de pleitear a alteração do termo inicial dos efeitos financeiros da revisão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício de aposentadoria por invalidez, considerando a incorporação de valores recolhidos em ação trabalhista ao salário-de-contribuição.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A revisão da RMI do benefício de aposentadoria por invalidez é possível devido ao recolhimento das contribuições previdenciárias em cumprimento a decisão judicial na ação trabalhista.4. Os valores reconhecidos como verba salarial em ação trabalhista devem ser considerados para o cálculo da Renda Mensal Inicial do benefício previdenciário.5. O termo inicial da revisão da RMI, no presente caso, deve ser fixado na data da implementação dos requisitos de concessão, qual seja, do recolhimento das contribuições previdenciárias, e não na data de início do benefício ou na citação, em conformidade com o Tema 995/STJ.6. A sentença foi parcialmente reformada para ajustar o termo inicial da revisão da RMI.7. Em sede de reexame necessário, altera-se a sentença apenas para inclusão da observação da EC 136/2025.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e provida em parte, para alterar o termo inicial da revisão da Renda Mensal Inicial. Sentença confirmada em parte em sede de reexame necessário.Tese de julgamento: A revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de benefício previdenciário pode ser realizada com base em valores reconhecidos em ação trabalhista, desde que comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias, sendo o termo inicial dos efeitos financeiros fixado na data do recolhimento das referidas contribuições no presente caso.