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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000373-91.2023.8.16.0070
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane do Rocio Custódio Ludovico
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Cidade Gaúcha
Data do Julgamento: Thu Apr 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.I. CASO EM EXAME. Apelação cível visando à reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de sobrepartilha, sob fundamento de que a autora tinha ciência da existência do crédito trabalhista à época da partilha realizada no divórcio. A apelante sustenta que tomou ciência do crédito apenas após o ajuizamento da ação de divórcio e que o valor foi liberado posteriormente à homologação do divórcio, razão pela qual não poderia ser incluído na partilha original.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se é possível a sobrepartilha de crédito trabalhista recebido após a homologação do divórcio, ainda que a parte tivesse ciência da demanda trabalhista à época da partilha.III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. O crédito trabalhista foi liberado somente após a homologação do divórcio, não estando disponível, líquido e certo à época da partilha. 2. A inclusão de bem inexistente ou ilíquido no ato da partilha é juridicamente inviável. 3. O direito à meação nasce com o trabalho desempenhado durante o casamento, sendo irrenunciável e de ordem pública. 4. A sobrepartilha é cabível para evitar enriquecimento sem causa de um dos ex-cônjuges em detrimento do outro. 5. A jurisprudência admite a sobrepartilha mesmo nos casos em que havia conhecimento do bem no momento da partilha originária. 6. Não há elementos que indiquem compensação tácita do crédito trabalhista nos acordos celebrados entre as partes. 7. A causa não se encontra madura para julgamento do mérito pelo Tribunal. 8. Necessária a reforma da sentença para que o juízo singular reaprecie o pedido, considerando a possibilidade de sobrepartilha.IV. DISPOSITIVO E TESE. Apelação conhecida e parcialmente provida, para reformar a sentença e determinar a apreciação do pedido de partilha pelo juízo de origem.Tese de julgamento: É possível a sobrepartilha de crédito trabalhista recebido após a homologação do divórcio, ainda que a parte tivesse ciência da demanda à época da partilha, para evitar enriquecimento sem causa, conforme art. 669 do CPC.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 669, incisos I a IV; art. 1.013, § 3º, CC/2002, arts. 1.658, 1.660, 1.581, Súmula 197 do STJJurisprudência relevante citada: TJPR - 11ª Câmara Cível - 0014259-36.2019.8.16.0188; TJPR - 11ª Câmara Cível - 0005109-60.2021.8.16.0188; TJPR - 11ª Câmara Cível - 0012907-09.2020.8.16.0188; TJPR - 12ª Câmara Cível - 0005027-50.2020.8.16.0160; STJ, AgRg no REsp 1151143/RJ.