SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0120948-76.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL e DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA proferida em ação de usucapião. imóvel urbano. decisão agravada que indeferiu o pedido liminar para AVERBAÇÃO da existência da demanda NA MATRÍCULA DE IMÓVEL. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO CAUTELAR. tutela de urgência.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para averbação, na matrícula do imóvel, da existência de ação declaratória de nulidade de sentença proferida em ação de usucapião. Os agravantes sustentam a possibilidade de deferimento da tutela cautelar com o objetivo de preservar a utilidade do provimento jurisdicional pretendido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a averbação da existência da ação na matrícula do imóvel,III. RAZÕES DE DECIDIR3. A averbação da existência da ação de usucapião na matrícula do imóvel constitui medida acautelatória que não traz prejuízos ao proprietário, apenas confere publicidade ao litígio.4. A averbação da ação na matrícula do imóvel não exige a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bastando a existência “de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias” (art. 167 da Lei n. 6.015/1973 e art. 54, incisos I e IV, da Lei n. 13.097/2015).5. A medida de averbação é meramente informativa e não implica restrição do direito de propriedade da agravada, protegendo também os interesses de terceiros e credores. 6. A decisão agravada deve ser reformada para deferir o pedido de tutela cautelar de averbação da existência da ação na matrícula do imóvel objeto da lide.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e provido.