SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0121097-72.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Habeas Corpus. Queixa-crime. Crimes de calúnia majorada (art. 138 c./c. art. 141, inc. III, ambos do CP) e falsa identidade (art. 307 do CP). Pleito de nulidade da decisão que recebeu a queixa-crime nº 0007754-41.2025.8.16.0019 e consequente trancamento. Disseminação de “Fake News”. Notícia disseminada, por meio de mídia social, em face de candidata eleita ao cargo de vereadora municipal de Ponta Grossa. Prejudicial de mérito constatada, de ofício. Nulidade absoluta da decisão de recebimento da queixa-crime por incompetência jurisdicional. Matéria de ordem pública. Descrição dos fatos que apontam, em tese, prática de crime eleitoral. Competência da Justiça Eleitoral. Análise do mérito prejudicada. Habeas corpus prejudicado, com providência de ofício.