SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0121115-93.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PARCIAL ACOLHIMENTO DE ‘EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE’ – DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO UNICAMENTE COM VISTA AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM SENTENÇA – RECURSO DA EXECUTADA – TESE SOBRE QUITAÇÃO INTEGRAL QUANDO DO PAGAMENTO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – REJEIÇÃO – TERMO DE AUTOCOMPOSIÇÃO QUE NÃO ABRANGEU A VERBA ADVOCATÍCIA ARBITRADA – RENÚNCIA TÁCITA NÃO VERIFICADA – HONORÁRIOS QUE RESULTAM, EM FUNÇÃO DE CAUSALIDADE E DE SUCUMBÊNCIA, CUMPRIDAMENTE EXIGÍVEIS – PROSSEGUIMENTO COM VISTA AO PAGAMENTO RESPECTIVO QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a Exceção de Pré-Executividade em Ação Monitória em fase de Cumprimento de Sentença, reconhecendo a quitação de débito principal, mas determinando o prosseguimento da execução apenas para cobrança de honorários sucumbenciais fixados em sentença, sob a alegação de que o acordo extrajudicial não abrangeu essa verba.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste em saber se a quitação de débito principal em acordo extrajudicial exclui a obrigação de pagamento de honorários sucumbenciais fixados em sentença anterior.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A Agravante foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.4. O acordo extrajudicial não abrangeu a verba honorária, mantendo a exigibilidade dos honorários advocatícios.5. A tese da Agravante sobre inexistência de título executivo para honorários foi rejeitada, pois a sentença de improcedência se referia apenas aos embargos monitórios.IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso não provido.Tese de julgamento: A quitação do débito principal em acordo extrajudicial não implica renúncia tácita aos honorários sucumbenciais, sendo estes devidos independentemente da regularização da obrigação principal, salvo manifestação expressa em contrário.