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Processo:
0003097-64.2022.8.16.0115
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Desembargadora
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM OBRA RESIDENCIAL. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA PARA CONDENAR AS APELADAS À OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA REPARAÇÃO DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. I. CASO EM EXAMEApelação Cível visando a reforma de Sentença que julgou improcedente a “Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Dano Moral e Material”, proposta por Leandro Fidelis contra Rhaiza Stella Meurer Steinmacker e Rhaiza S. Meurer Incorporadora Ltda, na qual o autor alegou a existência de vícios construtivos em obra residencial e requereu reparação pelos danos sofridos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se as apeladas são responsáveis pelos vícios construtivos apresentados no imóvel do apelante e se devem indenizá-lo por danos morais decorrentes dessas falhas.III. RAZÕES DE DECIDIRA Sentença está devidamente fundamentada, apresentando análise do conjunto probatório e do cerne da controvérsia, em respeito aos artigos 93, inciso IX, CF e 489, §1.º, CPC.O recorrente logrou êxito em demonstrar a responsabilidade das recorridas pelos vícios construtivos, verificados após a entrega do imóvel. Por sua vez, as recorridas não obtiveram êxito em se desincumbir da desconstituição das deduções da parte autora. A responsabilidade solidária das apeladas foi comprovada, restando demonstrada em relação à execução da obra e à elaboração do projeto arquitetônico.O valor de indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00, considerando a situação econômica das partes e a gravidade dos vícios construtivos.Inocorrência de conduta compatível com litigância de má-fé pelo autor. Ausência de distorção da verdade dos fatos. Elementos probatórios e deduções lógicas coerentes.IV. DISPOSITIVO E TESEApelação cível parcialmente provida para condenar as apeladas às obrigações de fazer consistentes na reparação dos vícios construtivos e ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais.Tese de julgamento: A responsabilidade solidária de profissionais da construção civil abrange tanto a elaboração do projeto quanto a execução da obra, sendo necessária a comprovação da falha na prestação de serviços para a indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos._________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 373, § 4.º, 489, § 1.º, e 85, § 2.º; Lei nº 12.378/2010, art. 45.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 17.ª Câm. Cív., AC 0026529-56.2024.8.16.0014, Rel. Des. Subst. Evandro Portugal, j. 26.02.2026; TJPR, 17.ª Câm. Cív., AC 0015460-28.2018.8.16.0017, Rel. Des. Francisco Carlos Jorge, j. 21.05.2024; TJPR, 17.ª Câm. Cív., AC 0008003-22.2020.8.16.0001, Rel. Des. Mário Luiz Ramidoff, j. 21.07.2025; Súmula n.º 326/STJ.