SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005252-82.2017.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.1. Sentença de extinção, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir.2. Município que pretende a inaplicabilidade ao caso do entendimento exarado na Tese nº 1184 fixada pelo Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547/2024 do CNJ.3. Execução fiscal ajuizada anteriormente à data da publicação do julgamento do Tema 1184 – Extinção do feito após ser oportunizada a demonstração dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 547/2024 – Impossibilidade de extinção do feito pela ausência de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e pela necessidade de protesto de título – Aplicação desta determinação somente para ações propostas posteriormente à data da publicação da ata do julgamento do Tema 1184 – Nulidade da r. sentença.4. Sentença cassada.RECURSO PROVIDO.