SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011335-78.2024.8.16.0058
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Fri Dec 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – PREJUÍZO À CAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob a alegação de que o autor, após sofrer um acidente de trajeto em 2011 que resultou em fratura na mão esquerda, não demonstrou prejuízo à sua capacidade laboral, conforme laudo pericial conclusivo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a concessão de auxílio-acidente, considerando a alegação de redução da capacidade laboral em decorrência de acidente de trajeto.III. Razões de decidir3. O laudo pericial concluiu que não há redução da capacidade laborativa do Autor, que pode realizar suas atividades como "bamburista" sem dificuldades.4. A mera existência de sequelas não é suficiente para a concessão do auxílio-acidente; é necessário demonstrar que o segurado precisa de maior esforço para realizar suas atividades.5. O Autor não apresentou elementos que infirmassem as conclusões periciais ou o entendimento do juízo de primeira instância.6. A sentença de improcedência foi mantida, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 86 da Lei nº 8.213/91 para a concessão do benefício.7. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 416 – no sentido de que a concessão de auxílio-acidente independe do grau da lesão suportada – não elide, por elementar, a necessidade de demonstração inequívoca quanto à extensão e ao alcance da redução da capacidade laboral habitualmente desempenhada por beneficiário da Previdência Social.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência.Tese de julgamento: Para a concessão do auxílio-acidente, é imprescindível a demonstração de redução da capacidade laboral em decorrência de sequelas permanentes resultantes de acidente, não sendo suficiente a mera existência de lesão que não comprometa a atividade habitual do segurado