SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005445-26.2025.8.16.0123
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO REGISTRAL. AÇÃO DE NULIDADE DE AVERBAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VALIDADE FORMAL. VÍCIO SANÁVEL. DECISÃO SURPRESA. SENTENÇA CASSADA PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença que indeferiu o pedido de cancelamento de averbações registradas nas matrículas referentes ao Termo de Responsabilidade de Manutenção de Florestas em Manejo, com a alegação de erro registral e perda de eficácia do termo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) é cabível o cancelamento das averbações, considerando a natureza do Termo de Responsabilidade e a alegação de erro registral; e (ii) houve cerceamento do direito de defesa em razão da não oportunização de adequação do pedido inicial pelo juízo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença deve ser mantida em relação à improcedência do pedido de cancelamento, uma vez que o Termo de Responsabilidade configura obrigação ambiental de caráter propter rem, vinculada ao imóvel e imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo STF.4. Contudo, a possibilidade de retificação das averbações, diante da alegação de erro registral, deve ser reconhecida. A ausência de intimação para adequação da petição inicial, em conformidade com o art. 321 do CPC, configura cerceamento do direito de ação e decisão surpresa, violando os princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação processual.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso parcialmente provido, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada à parte autora a adequação da petição inicial para formulação de pedido de retificação das averbações, com regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: “1. O Termo de Responsabilidade de Manutenção de Florestas em Manejo é imprescritível e não pode ser cancelado por acordo entre particulares. 2. O erro registral pode ser corrigido por meio de retificação e o juiz deve oportunizar a adequação do pedido inicial quando indicado na sentença.”______________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.015/73, arts. 212 e 213; CPC/2015, arts. 4º, 6º, 10 e 321.Jurisprudência relevante citada: RE 654833, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020.