SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0121386-05.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Sep 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento contra decisão que, em Ação Declaratória de Nulidade de Contrato, concedeu parcialmente tutela de urgência para suspender os efeitos de contrato de arrendamento de máquinas agrícolas e determinar a devolução dos equipamentos, sendo requerido o restabelecimento do contrato e a manutenção da posse dos bens pelo arrendatário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a tutela de urgência que suspendeu os efeitos do contrato de arrendamento de máquinas agrícolas, com a devolução imediata dos equipamentos ao autor, ou se deve ser restabelecido o contrato e a posse dos maquinários pelo arrendatário até o julgamento do mérito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ausência dos requisitos para a tutela de urgência, pois o contrato de arrendamento gera receita para a curatelada e não implica risco de dilapidação patrimonial.4. O contrato firmado pelo curador anterior configura ato de gestão ordinária, não exigindo autorização judicial, conforme art. 1.748, V, do Código Civil.5. O agravante contratou de boa-fé com quem detinha representação legal, cumprindo suas obrigações financeiras, o que reforça a proteção da confiança e segurança jurídica.6. Não há urgência contemporânea, pois houve demora superior a um ano para ajuizamento da ação após a troca dos curadores, afastando o perigo de dano iminente.7. A retirada imediata das máquinas causaria prejuízos irreversíveis ao agravante, paralisando a produção agrícola e gerando custos elevados de armazenamento para a curatelada.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento provido para reformar a decisão e indeferir a tutela de urgência, restabelecendo os efeitos do contrato de arrendamento e mantendo a posse do maquinário com o agravante até o julgamento do mérito.Tese de julgamento: A suspensão dos efeitos de contrato de arrendamento de máquinas agrícolas firmado por curador provisório sem autorização judicial não se justifica quando o contrato configura ato de gestão ordinária, gera receita para o interditado, não impõe ônus patrimonial, e a retirada imediata dos bens causa prejuízo irreversível ao arrendatário, sendo imprescindível a manutenção da posse até o julgamento do mérito._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o contrato de arrendamento das máquinas agrícolas deve continuar valendo e que o produtor rural pode ficar com os equipamentos até o fim do processo. Isso porque o contrato gera renda para a pessoa que tem a curatela, não causa prejuízo ao patrimônio dela, e o produtor está pagando certinho. Além disso, tirar as máquinas agora prejudicaria muito a colheita e o plantio, causando grandes perdas. Por isso, o pedido para suspender o contrato foi negado, mantendo tudo como está até a decisão final.