SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0121402-56.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – TUTELA DE URGÊNCIA – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – DECISÃO QUE EXCLUIU OS BENS DE DARLEY EVANDRO DAHMER E DE SUAS EMPRESAS – VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, §1º, VI, E 927, V, DO CPC – INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTES DO TJPR EM CASOS ANÁLOGOS – QUEBRA DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA ISONOMIA ENTRE CREDORES – NECESSIDADE DE EXTENSÃO DA MEDIDA PARA ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – REFORMA DA DECISÃO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação de cobrança, excluindo a averbação premonitória dos bens de determinados réus, em um contexto de alegações de fraude contra credores e risco de dilapidação patrimonial. A agravante requer a extensão da averbação para todos os bens dos réus, argumentando que a decisão recorrida viola princípios de segurança jurídica e isonomia entre credores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exclusão dos bens de Darley Evandro Dahmer e de suas empresas da averbação premonitória viola princípios da segurança jurídica e isonomia entre credores, bem como os precedentes do Tribunal de Justiça em casos análogos. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada excluiu os bens de Darley Evandro Dahmer e suas empresas da averbação premonitória, contrariando precedentes do Tribunal que garantem a manutenção da averbação para evitar fraudes contra credores. 4. A exclusão dos bens cria vantagem indevida ao devedor, permitindo a dilapidação patrimonial durante o processo, o que viola os princípios da segurança jurídica e da isonomia entre credores. 5. A averbação premonitória é uma medida de publicidade e não de constrição, não causando prejuízo irreversível aos agravados, mas sendo necessária para assegurar a efetividade da execução. 6. A manutenção da averbação integral é essencial para evitar desequilíbrio processual e garantir a igualdade entre credores. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e provido para restabelecer a averbação premonitória sobre os bens imóveis das empresas e sobre todos os bens da pessoa física. Tese de julgamento: A exclusão de bens de devedores da averbação premonitória, em ações de cobrança, viola os princípios da segurança jurídica e da isonomia entre credores, devendo ser mantida a averbação sobre todos os bens dos réus para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e evitar fraudes contra credores. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, VI, e 927, V; CPC/2015, art. 1.015, I. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0107106-63.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, 17ª Câmara Cível, j. 27.02.2025; TJPR, 0104473-79.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador, 17ª Câmara Cível; TJPR, 0015891-69.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador, 17ª Câmara Cível. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a averbação premonitória, que é uma medida para proteger os bens dos devedores, deve incluir todos os bens de Darley Evandro Dahmer e suas empresas. A decisão anterior havia excluído esses bens, mas o tribunal entendeu que isso poderia permitir que o devedor escondesse ou vendesse seu patrimônio, prejudicando os credores. A manutenção da averbação é importante para garantir que todos os credores tenham tratamento igual e para evitar fraudes. Portanto, o tribunal reformou a decisão e determinou que todos os bens de Darley e suas empresas sejam incluídos na averbação.