SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0121412-03.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Cambará
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PREJUDICADA DEVIDA À PERDA DE OBJETO. I. CASO EM EXAME: 1. Habeas Corpus impetrado contra ato da Juíza da Vara Criminal de Cambará/PR, que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, sendo este investigado pela prática do crime de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser mantida ou revogada, considerando os argumentos apresentados sobre constrangimento ilegal e as condições do ambiente prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O pedido de Habeas Corpus foi prejudicado devido à expedição de alvará de soltura do paciente, que foi absolvido por insuficiência probatória. 4. A decisão que decretou a prisão preventiva foi superada pela sentença que absolveu o paciente, tornando o writ sem objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Habeas Corpus prejudicado. Teses de julgamento: “A perda de objeto do pedido de Habeas Corpus ocorre quando a situação que motivou a impetração é superada, como no caso de expedição de alvará de soltura e absolvição do paciente por insuficiência probatória.” Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 386, VII; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: N/A.