SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0121513-40.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Nova Aurora
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento e manteve a decisão que indeferiu a penhora de 30% da remuneração líquida da parte agravada para pagamento do débito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se existem os vícios alegados pela embargante.III. Razões de decidir3. Acórdão que explanou as razões pelas quais concluiu pela manutenção da decisão que indeferiu a penhora de 30% do benefício previdenciário do executado. Aplicação do livre convencimento motivado. Decisão fundamentada em precedentes deste Tribunal.4. Não verificada a existência do vício de contradição no acórdão, aquele existente entre a fundamentação e a conclusão lógica da decisão.5. Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC. Pretensão da embargante de rediscussão do mérito. Mero inconformismo diante das conclusões do julgado. Situação não albergada pelas hipóteses legais previstas para o manejo dos embargos de declaração. Prequestionamento da matéria.IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração desprovidos._______Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudências relevantes citadas: n/a