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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001557-07.2020.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A CDA SERIA VÁLIDA. NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CERTA DE FUNDAMENTO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra a sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, em razão da nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), por vício na indicação do fundamento legal do crédito tributário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) possui validade para embasar a execução fiscal e se seria possível a sua substituição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) apresentou vício de nulidade por indicar genericamente o fundamento legal e por ausência de especificação dos tributos, violando o art. art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80. 4. A nulidade da CDA é considerada absoluta e irremediável, não se enquadrando como mero erro material ou formal que poderia ser corrigido. 5. A ausência de fundamentação legal adequada na CDA compromete o direito à ampla defesa do contribuinte, impossibilitando a correta identificação do objeto da execução fiscal. 6. A falta de clareza na CDA dificultou o direito de defesa da parte executada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: A nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) em execução fiscal é configurada quando não há indicação individual dos créditos relativos a cada tributos, bem como deixa de indicar especificamente o dispositivo de lei referente ao crédito que se pretende executar, comprometendo o direito à ampla defesa do devedor e impossibilitando a correção por emenda ou substituição do título executivo.