SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0121717-84.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ivanise Maria Tratz Martins
Desembargadora
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. AGRAVANTE QUE PRETENDE A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA ÀQUELE QUE DEMONSTRA POSSUIR RENDA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS-MÍNIMOS NACIONAIS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA COLENDA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita em Ação de Substituição de Curador, com o agravante alegando hipossuficiência comprovada por documentos que demonstram renda inferior a 2 (dois) salários-mínimos e a ausência de bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante tem direito à concessão de justiça gratuita em razão de sua hipossuficiência financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante comprovou sua hipossuficiência financeira, apresentando documentos que demonstram renda inferior a 3 (três) salários-mínimos. 4. A jurisprudência da Câmara estabelece que a concessão da justiça gratuita é devida àqueles que demonstram não ter condições de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência. 5. O pedido de justiça gratuita foi deferido com base na presunção de insuficiência de recursos, conforme previsto no art. 99 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento conhecido e provido para conceder a justiça gratuita ao agravante. Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita é devida àquele que comprova possuir renda inferior a 3 (três) salários-mínimos nacionais, sendo suficiente a declaração de hipossuficiência para a sua obtenção. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 99, § 3º; CR/1988, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1666495/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27.06.2017; STJ, AgInt nos EDcl na Pet 9.999/AL, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 25.04.2018; STJ, AgRg no AREsp 607.252/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16.12.2014; Súmula 7/STJ.