SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0121753-29.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – execução de título extrajudicial – decisão agravada que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade para reconhecer a necessidade de suspensão da execução até o decurso do stay period apenas em face da empresa recuperanda e dois dos seus três avalistas. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – inconformismo da parte exequente - ALEGAÇÃO DE QUE O FEITO DEVE PROSSEGUIR EM FACE de todos os AVALISTAS. 2. Razões de decidir – avalistas que integraM o polo ativo da recuperação, sob o regime de consolidação substancial previsto no artigo 69-J da Lei n° 11.101/2005, cujos ativos e passivos são considerados como se pertencentes a um único devedor – extensão efeitos stay period AOS AVALISTAS REQUERENTES NO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 3. DISPOSITIVO – RECURSO CONHECIDO E desprovido. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: TJ-PR 00466788120258160000 Cascavel, Relator.: Francisco Cardozo Oliveira, Data de Julgamento: 06/11/2025, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/11/2025. TJPR - 17ª Câmara Cível - 0091186-15.2025.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA - J. 06.11.2025. TJPR - 13ª Câmara Cível - 0050896-89.2024.8.16.0000 - Tibagi - Rel.: SUBSTITUTA JAQUELINE ALLIEVI - J. 07.02.2025