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Processo:
0005253-37.2025.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Tributário. Execução fiscal. Extinção do processo por ausência de interesse processual. Resolução n. 547/2024 do CNJ. Tema 1184 e Tema 1428, ambos do STF. Enunciados das Câmaras de Direito Tributário deste Tribunal de Justiça. Retificação do Enunciado 3 ocorrida posteriormente à sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Aplicação da redação vigente ao tempo da decisão (tempus regit actum). Necessidade de comprovação do protesto do título apenas se a execução fiscal se enquadrasse em valor inferior ao patamar considerado para o ajuizamento. Ofício Circular 58/2024. Existência de legislação municipal que define o que seria uma execução fiscal de baixo valor. Necessidade de preservar a autonomia e competência municipal. Sentença reformada. Apelação cível provida.