SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0121938-67.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA –PENHORA DE MÓVEIS (APARADOR, MESA E CADEIRAS) QUE GUARNECEM ESTABELECIMENTO COMERCIAL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE OS BENS SÃO ESSENCIAIS À atividade da EMPRESA – NÃO COMPROVAÇÃO da indispensabilidade para a continuidade da atividade empresarial – presença de bens outros no estabelecimento que podem ser utilizados para o mesmo fim – PENHORA POSSÍVEL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.