SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004620-03.2015.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA NA SENTENÇA. EFEITOS EX NUNC. RESSALVA, CONTUDO, QUANTO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra a sentença que deferiu a gratuidade da justiça ao ora apelante, ressalvando que o deferimento do benefício “não tem o condão de retroagir para suspender a exigibilidade das custas processuais de atos anteriormente realizados”.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é possível atribuir efeito ex tunc à decisão que concedeu a gratuidade da justiça ao apelante.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O deferimento da gratuidade de justiça produz efeitos ex nunc, não alcançando encargos anteriores ao requerimento do benefício.3.2. Na hipótese de deferimento da gratuidade da justiça, cabe observar a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência quanto ao beneficiário, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.3.3. Na espécie, o pedido da gratuidade da justiça foi formulado pela parte na sua primeira manifestação nos autos, anteriormente à prolação da sentença. Dessa forma, deve ser reconhecida a suspensão da exigibilidade das custas processuais fixadas na decisão.IV. DISPOSITIVO4. Recurso conhecido e parcialmente provido.____________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, § 3.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.851.487/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 01/09/2025; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.422.521/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 4/11/2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0070018-88.2024.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR IRAJA PIGATTO RIBEIRO - J. 06.03.2025.