SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0122245-21.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EMBARGANTE.1) Alegação de omissão quanto à inaplicabilidade da Súmula 286 do STJ, ausência de interesse de agir dos Cooperados para exibição judicial de documentos e o caráter genérico do pedido de exibição. Omissão verificada, pois tais questões não foram objeto de análise pelo Colegiado; no entanto, as questões igualmente não foram objetos de deliberação em primeira instância, o que impede sua apreciação direta por este Tribunal sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição e ao devido processo legal. 2) Correção do acórdão para suprir as omissões apontadas, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se o resultado do julgamento quanto ao mérito. 3) Resultado do agravo de instrumento ajustado para “recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido”, diante da impossibilidade de análise e acolhimento das alegações não apreciadas pelo juízo de origem.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.