SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4005075-92.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto em relação a decisão que indeferiu pedido de comutação de pena com fundamento no Decreto nº 8.615/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a comutação de pena com base no Decreto nº 8.615/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que indeferiu o pedido de comutação de pena foi validamente fundamentada, pois o ora agravante não cumpriu o tempo necessário para a comutação de pena e, então, não preenche os requisitos legais para o benefício, conforme o Decreto nº 8.615/2015. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso não provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 84, XII; Decreto nº 8.615/2015. Jurisprudência relevante citada: TJPR, RA 4003072-38.2023.8.16.4321, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª CCr., j. 18.09.2023; TJPR, RA 4003070-97.2025.8.16.4321, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª CCr., j. 08.10.2025; TJPR, RA 4000081-92.2022.8.16.0031, Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff, 1ª CCr., j. 08.11.2022.