SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0122308-46.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto helder luis henrique taguchi
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Santa Mariana
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;}a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;}EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE VALOR REDUZIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO LEGAL DE INSUFICIÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica do agravante e autorizar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A pessoa natural que demonstra insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.4. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada diante de elementos concretos que evidenciem capacidade econômica incompatível com o benefício pleiteado.5. O agravante apresentou declaração de hipossuficiência e documentos que demonstram percepção de benefício previdenciário com renda líquida mensal aproximada de R$ 1.321,38.6. Não há nos autos prova de patrimônio relevante, rendimentos expressivos ou qualquer outro elemento apto a afastar a presunção legal de insuficiência financeira.7. A exigência de recolhimento das custas processuais, diante da renda mensal reduzida comprovada, pode comprometer recursos destinados à subsistência do agravante, justificando a concessão da assistência judiciária gratuita.IV. DISPOSITIVO8. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e conceder ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça.___________________________Dispositivos legais citados: CPC, arts. 98 e 99, § 3º.