SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0122704-23.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Altônia
Data do Julgamento: Sun Mar 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto de decisão pela qual o juízo de origem indeferiu a gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Julgar se o autor tem direito à gratuidade da justiça, considerando os documentos dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de indeferimento da gratuidade da justiça foi reformada, pois o autor trouxe CTPS atestando que seu contrato de trabalho foi rescindido e que seu último salário era de R$ 2.236.19. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso provido para conceder a gratuidade da justiça ao autor agravante.