SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0122787-39.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM RAZÃO DE BLOQUEIO DE CONTA EM PLATAFORMA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais, na qual se alega bloqueio indevido de conta de motorista na plataforma de transporte por aplicativo, com pedido de reabilitação imediata na referida plataforma.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos, em razão do bloqueio da conta de motorista na plataforma de aplicativo UBER.III. Razões de decidir3. Ausência de probabilidade do direito alegado e de perigo de dano, requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.4. A necessidade de dilação probatória impede a concessão da tutela de urgência, pois a questão envolve a análise de violação contratual.5. O bloqueio da conta ocorreu em agosto de 2023, e a ação foi ajuizada apenas em abril de 2025, afastando o risco de dano irreparável.6. A parte agravante não demonstrou de forma concreta a existência de dano irreparável ou de difícil reparação.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo a decisão que indeferiu a tutela de urgência.Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência em ações que envolvem bloqueio de contas em plataformas digitais depende da demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo insuficiente a mera alegação de risco à subsistência quando não há evidências concretas que justifiquem a urgência do pedido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não vai atender ao pedido da parte que queria reativar sua conta na plataforma de transporte por aplicativo. A decisão foi baseada no fato de que não ficou provado que a pessoa tinha razão para pedir a reativação e que a situação precisava de mais provas para ser analisada. Além disso, o Tribunal entendeu que o bloqueio da conta não causou um dano imediato e irreparável, pois a pessoa ainda pode trabalhar em outras atividades. Portanto, a decisão anterior que negou a reativação da conta foi mantida.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.